Conforme o Art. 17 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação (SEBEM) compete: a execução da política municipal de assistência social; a gestão de programas de transferência de renda e proteção à família, criança, adolescente e idoso; o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social; e o fomento ao trabalho, emprego e qualificação profissional.