Apresentação
Conforme o Art. 8º da Lei Complementar nº 005/2025, à Procuradoria Geral do Município (PGM) compete: o assessoramento jurídico e a representação judicial e administrativa do Município; a consultoria jurídica aos órgãos da administração; a análise de legalidade de projetos de leis, decretos, contratos e convênios; a defesa do patrimônio e dos interesses do Município em juízo ou fora dele; bem como a coordenação de processos de cobrança administrativa e judicial da dívida ativa municipal.