A Prefeitura de São Miguel sancionou a Lei Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal
- REFIS 2025, iniciativa que tem como objetivo facilitar a regularização de débitos municipais e oferecer condições especiais para que os contribuintes possam quitar suas pendências junto ao município.
O programa abrange dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou ainda não constituídas. A adesão deve ser formalizada junto ao Departamento de Tributação até o dia 15 de novembro de 2025, e para participar é necessário que o IPTU 2025 esteja quitado.
O pagamento poderá ser realizado de forma única ou parcelada, com reduções significativas de juros e multas, conforme o número de parcelas:
100% de desconto para pagamento à vista;
90% de desconto para parcelamento em até 3 meses;
80% de desconto para parcelamento em até 10 meses;
70% de desconto para parcelamento em até 15 meses.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 20,00, e o pagamento da primeira deve ser efetuado em até cinco dias após a adesão.
Ao ingressar no programa, o contribuinte confessa de forma irrevogável os débitos incluídos, renuncia a recursos administrativos e judiciais relacionados, e deve manter o pagamento regular das parcelas. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados resultará na exclusão automática do REFIS e na reativação das cobranças originais.
A homologação das adesões será realizada pela Diretoria do Departamento de Tributação, e o programa poderá ser prorrogado por até 120 dias por decreto do Executivo Municipal.
Com essa iniciativa, a gestão municipal busca incentivar a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e fortalecer o equilíbrio financeiro do município, contribuindo para novos investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.